Decreto nº 22.698, de 19 de novembro de 1996 (Competência para prática dos atos que menciona o Governo do Estado do Rio de Janeiro)
Caput:
Este decreto dispõe sobre competência para prática dos atos que menciona o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no art. 145, IV da Constituição do Estado.
Origem:
No/Ano:
Decreto nº 22.698, de 19/11/1996.
Observações :
"Art.1º - Fica delegada ao Secretário de Estado de Justiça e Interior a competência para subscrever os instrumentos de cessão das áreas e benfeitorias, em caráter definitivo, anteriormente ocupadas pelo Instituto Penal Cândido Mendes, localizadas na Ilha Grande, no município de Angra dos Reis, pertencentes ao Patrimônio da União." Fonte: Decreto nº 22.698, de 19/11/1996.