Lei n° 3.192, de 15 de março de 1999 (Lei que dispõe sobre o direito dos pescadores às terras que ocupam)
Caput:
Esta lei dispõe sobre o direito dos pescadores, assegurado pelo § 3º do Art. 257 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, às terras que ocupam.
Origem:
No/Ano:
Lei n° 3.192, de 15/03/1999.