Lei nº 6.793, de 28 de Maio de 2014 (Criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro)
Caput:
Esta lei dispõe sobre a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro, na Ilha Grande, resultante da redução do limite da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul e da recategorização do Parque Estadual Marinho do Aventureiro.
Origem:
No/Ano:
Lei nº 6.793, de 28/05/2014.
Observações :
Esta lei dispõe sobre a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro, na Ilha Grande, município do Rio de Janeiro, resultante da redução do limite da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul e da recategorização do Parque Estadual Marinho do Aventureiro, e dá outras providências.
Fica alterado o limite da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, criada pelo Decreto Estadual 4.972, de 2 de dezembro de 1981, com a redução de 2,7% (dois vírgula sete por cento) de sua área original, que passam a integrar a porção terrestre da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro.